sexta-feira, 20 de julho de 2012


Apresentação

O Conselho Municipal de Saúde de Icó é um órgão colegiado, ou seja, tem diversas representações e as decisões são tomadas em grupo, com o aproveitamento de várias experiências. É regulamentado pela Lei Federal de nº 8142, de 22 de outubro de 1990, pela Lei Municipal nº 166 de 13 de novembro de 1989 e foi reformulado pela Lei nº 668 de 26 de setembro de 2007.
De acordo com o art. 2º desta última Lei, o CMS tem composição paritária e de caráter permanente; delibera propostas e pode ser consultado pela sociedade e é co-responsável pela elaboração e atualização das políticas municipais de saúde. Também possui a atribuição de fiscalizar e controlar as ações e serviços de saúde de qualquer natureza, bem como os aspectos econômicos, financeiros, recursos humanos e vigilância sanitária nos serviços de saúde da municipalidade.
O mandato do Conselho é de dois anos e é permitida apenas uma recondução.

Quem participa?

O Conselho Estadual de Saúde é formado por representantes do governo, dos prestadores de serviços, dos profissionais de saúde e dos usuários do sistema. Segue a seguinte composição: 25% de trabalhadores do Sistema Único de Saúde (SUS), 25% de gestores/prestadores e 50% de usuários. A representação dos usuários é paritária, em relação ao conjunto dos demais segmentos, é diversificada, de modo a permitir que as decisões tenham influência em todos os setores da sociedade. Assim, movimentos sociais, sindicatos e associações apresentam suas necessidades e fazem avaliações sobre a política de saúde desenvolvida em nosso município.
Portanto, de acordo com a Lei, ser representante implica em assumir o compromisso de respeito e defesa daqueles que indicaram o conselheiro e também de prestar contas junto aos representados.